029012 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Folque de Gouveia
Processo: 029012
ACORDAO
Descritores: Militar da guarda fiscal, Aposentação compulsiva, Sanção estatutária, Princípio ne bis in idem
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00034465
Nr Documento: SA119920213029012
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d2c8b6bc371969f802568fc0038b90e
Sumário
Além de infracções disciplinares o agente da guarda fiscal pode ser aposentado compulsivamente por medida estatutária. Não se ofende o princípio "ne bis idem" por os processos sancionatórios terem como objectivo a defesa de valores diferentes.