010737 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010737
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Publicação em jornal oficial, Tempestividade do recurso
Recorrente: Costa , Arnalda
Recorridos: Minap
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAP DE 1975/06/18.
Nr Convencional: JSTA00010888
Nr Documento: SA119780601010737
Data de Entrada: 30/05/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/602108ebb41cf86c802568fc0036d9f0
Sumário
E extemporaneo o recurso directo de anulação que tenha sido interposto depois de expirado o prazo de 30 dias, estabelecido no artigo 51, n. 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, apos a publicação do acto no Diario da Republica.