003927 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 003927
ACORDAO
Descritores: Reclamação ordinaria, Impugnação judicial, Prazo, Contagem de prazo, Notificação por carta registada com aviso de recepção
Recorrente: Trigo , Eduardo
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00006012
Nr Documento: SA219861217003927
Data de Entrada: 24/04/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e63a2697ed2afc82802568fc00384ffd
Sumário
Tendo sido notificado por carta registada com aviso de recepção da decisão definitiva da reclamação ordinaria, o prazo de oito dias para a propositura da impugnação judicial dessa decisão começa a contar-se da data da assinatura daquele aviso de recepção pelo contribuinte.