Se declarada a falência, não terá qualquer utilidade para o credor a obtenção da sentença, em processo autónomo, que condene o falido no pagamento de qualquer quantia, porquanto o credor sempre terá de reclamar o crédito no processo de falência, podendo mesmo o crédito ser contestado pelos outros credores e pelo falido, pelo que a condenação do falido em processo autónomo seria inócua ou irrelevante, já que não serviria de titulo executivo no processo de falência, tendo em conta a necessidade de reclamação do crédito e a possibilidade de ser contestado (no processo de falência) apesar da sentença de condenação autónoma do falido.