014073 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 014073
ACORDAO
Descritores: Parecer obrigatorio, Fundamentação insuficiente, Isenção de direitos de importação
Recorrente: Interaço-industrias Metalicas Sarl
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/10.
Nr Convencional: JSTA00007454
Nr Documento: SA119810528014073
Data de Entrada: 21/12/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e013595528f91b8802568fc0038664e
Sumário
I - A emissão do parecer previsto no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 225-F/76, de 31 de Março, constitui formalidade essencial no processo de isenção de direitos e sobretaxa de importação. II - E insuficiente o parecer, e equivale a sua omissão, quando se limita a dizer que o pedido e de indeferir "porque a industria nacional fabrica o material" pois o que esta em causa são todos os factores que integram o "manifesto interesse nacional". III - O despacho que indefere os pedidos de direito e sobretaxa de importação com base em parecer insuficiente, enferma do "vicio de forma", sendo anulavel.