018735 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 018735
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Acto de indeferimento, Fundamento, Indice de competitividade, Indice de industrialização
Recorrente: Fabrica de Produtos Estrela Lda
Recorridos: Dirserv das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DAS ALFANDEGAS.
Nr Convencional: JSTA00012028
Nr Documento: SA119850228018735
Data de Entrada: 25/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb6ee51b8ab8d361802568fc0036ee91
Sumário
A recusa da concessão da isenção de direitos aduaneiros pode validamente basear-se no facto, considerado provado, de a empresa requerente da isenção não atingir qualquer dos indices - de competitividade ou de industrialização - previstos no Desp. Norm. 127/79, ainda que as mercadorias importadas não se fabriquem no Pais.