6957/2003-9 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Cabral
Processo: 6957/2003-9
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Veículo automóvel, Utilização de automóvel, Perda a favor do estado
Decisão: Conceder provimento ao recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1eceb5c7a1f666bd80256e280038611f
Sumário
Provado que o veículo em que, durante dias, o arguido, condenado por crime de tráfico de estupefacientes, se fizera transportar lhe fora emprestado pelo respectivo proprietário, não há que declarar o mesmo perdido a favor do Estado, nos termos do disposto no art.35º, n1, do Decreto-lei nº 15/93, de de Janeiro.