Descritores:Recurso para o pleno da secção tributaria, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Aplicação da lei no tempo, Grau de jurisdição, Inscrição em tabela para julgamento
Sumário
Não e admissivel recurso para o pleno da Secção do Contencioso Tributario que importe jurisdição em quarto grau, desde que o recurso não esteja inscrito para julgamento antes de 1-1-85.
001701
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não e admissivel recurso para o pleno da Secção do Contencioso Tributario que importe jurisdição em quarto grau, desde que o recurso não esteja inscrito para julgamento antes de 1-1-85.