I- A Administração, ao assegurar o serviço de medicos para suprir carencias temporarias do pessoal dos quadros, segundo o regime estabelecido no artigo 11 do Decreto-Lei n. 62/79, de 30 de Março, celebra um contrato de prestação de serviços, incluido no ambito de direito privado.
II- O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para conhecer de questões que se suscitem com base nesse contrato.