014923 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 014923
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Contrato de direito privado, Rejeição do recurso contencioso, Prestação de serviços, Pessoal medico
Recorrente: Rosa , Maria
Recorridos: Pres da Administração Distrital de Saude de Setubal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SAUDE DE SETUBAL DE 1980/05/30.
Nr Convencional: JSTA00007357
Nr Documento: SA119810430014923
Data de Entrada: 22/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d64717b80c87ca74802568fc003864b3
Sumário
I - A Administração, ao assegurar o serviço de medicos para suprir carencias temporarias do pessoal dos quadros, segundo o regime estabelecido no artigo 11 do Decreto-Lei n. 62/79, de 30 de Março, celebra um contrato de prestação de serviços, incluido no ambito de direito privado. II - O Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para conhecer de questões que se suscitem com base nesse contrato.