I- É acto opinativo o despacho conclusivo de operações de reconstituição da situação actual hipotética - relativamente a um concurso de empreitada de obras públicas cujo acto de adjudicação foi anulado por vício de forma - que a Administração desenvolveu com o único propósito de determinar se o interessado tem direito à indemnização que reclama. Consequentemente, por não conter a regulação do caso concreto, este acto não cabe na previsão do art. 9/2 (2 parte) do
DL 256-A/77, de 17/6 (actos administrativos que devem ser declarados nulos ou anulados).
II- A determinação da matéria de facto necessária para a fixação da indemnização pelos prejuízos decorrentes do acto de adjudicação anulado, num caso em que o concorrente preterido pretende ser indemnizado a título de danos emergentes e lucros cessantes com fundamento em que lhe cabia a adjudicação da empreitada, é de complexa indagação, justificando-se que o Supremo Tribunal Administrativo remeta as partes para a acção de indemnização nos termos do art. 10/4 do
DL 256-A/77, de 17/6.