0018930 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa e Sa
Processo: 0018930
ACORDAO
Descritores: Abuso de liberdade de imprensa, Elementos da infracção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016081
Nr Documento: RP197802280018930
Referência Publicação: CJ 1978 PAG190
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0628f46e743666ad8025686b0066b4bb
Sumário
I - Da interpretação dos factos e da visão das imagens, tidos como "crimes de imprensa", ou se tira uma conclusão séria e segura sob o aspecto objectivo e se lhe dá o correspondente tratamento jurídico- -criminal; ou, então, impõe-se que às dúvidas do julgamento se aplique o princípio "in dubio pro reo". II - Um juízo de valor de ordem pessoal, mesmo que revele transigência ou concordância com o praticado, não é sinónimo de incitamento à violência, de perturbação da ordem pública ou de desrespeito pelas instituições democráticas.