I- O pedido de destituição de gerente de uma sociedade por quotas por justa causa, decorrente da violação grave e culposa dos deveres de gerente ( artigo 257, nº 6 do Código das Sociedades Comerciais ) segue a forma de processo comum.
II- É competente para o mesmo, se em atenção ao valor, a forma do processo é a ordinária, o tribunal de círculo - artigos 79, alínea b) e 81, alínea b) da Lei 38/87, de 23/12, na redacção dada pela Lei 24/90, de 9 de Agosto.
III- O processo especial do artigo 1484 do Código de Processo Civil é apenas aplicável no caso de se pretender a revogação judicial de uma cláusula do contrato que atribua a determinado sócio a administração da sociedade.