0013555 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva
Processo: 0013555
ACORDAO
Descritores: Contrato de transporte, Fretamento de navio, Contrato de mandato, Responsabilidade civil, Litigância de má fé
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024477
Nr Documento: RL198705280013555
Indicações Eventuais: PALMA CARLOS IN O CONT FRETAMENTO PAG214. AZEVEDO MATOS IN PRINCÍPIOS DIR MARIT V2 PAG110.
Referência Publicação: CJ 1987 TIII PAG101
Juízes: Silva Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9af27a9975efaf7a8025680300039273
Sumário
I - Inserida em contrato de afretamento a cláusula "Lumpsum fios", o afretador é responsável pelo transporte da carga para os porões, sua estiva e descarga posterior, livre de qualquer risco. II - Tendo o afretador delegado em mandatário a realização daquelas operações é responsável nos termos daquela cláusula e perante este.