015233 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015233
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Sociedade comercial, Socio gerente, Subsidio especial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020015
Nr Documento: SA219660216015233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e6ea4d8ed5b9181802568fc0037537d
Sumário
Não esta sujeito a imposto sobre a aplicação de capitais, secção B, nem se engloba no n. 8 do artigo 44 do Decreto n. 8719, o subsidio mensal que a sociedade delibera conceder a seus antigos gerentes, como reconhecimento e agradecimento pela actividade desempenhada em proveito da empresa e em consequencia da sua avançada idade, embora sendo quotistas, demais se no tempo em causa não houve distribuição de lucros a qualquer socio.