Não esta sujeito a imposto sobre a aplicação de capitais, secção B, nem se engloba no n. 8 do artigo
44 do Decreto n. 8719, o subsidio mensal que a sociedade delibera conceder a seus antigos gerentes, como reconhecimento e agradecimento pela actividade desempenhada em proveito da empresa e em consequencia da sua avançada idade, embora sendo quotistas, demais se no tempo em causa não houve distribuição de lucros a qualquer socio.