005611 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005611
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Processo de transgressão, Representante da fazenda publica, Legitimidade activa, Determinação da norma aplicavel
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Estofos de Decorações A Central de Ourique Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022413
Nr Documento: SA219880601005611
Data de Entrada: 18/03/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/767d500b422dcfc7802568fc003770e4
Sumário
Em pleno dominio do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e legislação complementar, assiste legitimidade a Fazenda Publica para, atraves dos seus legais representantes, deduzir em processo ordinario de transgressão a acusação a que se reporta o artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.