030175 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 030175
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Pensão por serviços excepcionais, Acumulação de pensões
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034227
Nr Documento: SA119920304030175
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9de21abe5130aeea802568fc0038c243
Sumário
I - Podem cumular-se as pensões atribuídas legalmente "como deficiente das Forças Armadas" e "por serviços excepcionais e relevantes ao País". II - Apenas não são cumuláveis tais pensões quando ambas tiverem sido atribuídas "pela prática dos mesmos actos" ou "por virtude das suas consequências". III - Em tal caso de não acumulação de pensões, os beneficiários podem optar por uma delas.