013629 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 013629
ACORDAO
Descritores: Alegações, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Alegação em tribunal superior, Recurso para a secção do contencioso tributário
Recorrente: Moniz da Maia Serra & Fortunato-empreiteiros Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00033591
Nr Documento: SA219911127013629
Data de Entrada: 18/09/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d8342125a48927cd802568fc0038e364
Sumário
I - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 259, parágrafos 2 e 3, do CPCI, 87, parágrafo único, do R.S.T.A., e 131 n. 1, da L.P.T.A., no requerimento de interposição de recurso, de decisão proferida em processo de impugnação judicial, para o S.T.A., deve o recorrente apresentar, logo, a respectiva alegação - ou dentro do prazo para o recurso - ou declarar que pretende alegar no tribunal superior, sob pena de deserção. II - O artigo 106 da L.P.T.A. não se aplica nos recursos jurisdicionais interpostos nos meios processuais próprios do contencioso tributário.