I- O Réu é parte legítima quando tem interesse directo em contradizer, o qual se exprime, pelo prejuízo que da procedência da acção lhe advenha.
II- Para se aferir da legitimidade processual há que atentar nos termos em que a Autora configura o direito invocado e a posição das partes na relação jurídica material controvertida.
III- Tendo o acto ilícito de que deriva o pedido de indemnização sido praticada pela Direcção do Instituto dos Texteis que é um organismo de coordenação económica, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, é o seu património que responde pelos danos causados pelos actos dos seus orgãos ou agentes.
IV- Tendo a Direcção Geral do Comércio Externo delegado no Instituto dos Texteis a aplicação das medidas que podem ser tomadas contra as empresas que exercem actividades no âmbito da exportação de produtos texteis contingentados por violação de deveres decorrentes dessas mesmas actividades, não existe qualquer nexo de imputação aos orgãos ou agentes do Estado pelas consequências dos actos de Instituto dos Texteis.