I- Estando em causa a força probatoria de um documento particular, o Supremo pode apreciar tal materia face ao dispositivo do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
II- O documento particular cuja autoria não foi posta em causa e que não foi arguido de falso, faz prova plena quanto as declarações atribuidas ao seu autor, considerando-se provados os factos nelas compreendidos na medida em que forem contrarios aos interesses do declarante.
III- Tal decorre de uma presunção fundada na experiencia da vida, mas que e passivel de prova no sentido de que o que consta da declaração não corresponde a verdade, ou a vontade real do declarante, competindo a este o onus da prova respectivo.
IV- Assim, não tendo o promitente-vendedor, em contrato- -promessa, feito a prova de que, não corresponde a verdade a declaração, que ali fez, de que recebeu determinado montante de sinal, este facto tem de entender-se como provado, mesmo que, da resposta negativa dada a um quesito tenha constado não se ter provado a aludida passagem de sinal.