025219 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 025219
ACORDAO
Descritores: Impugnação de normas, Regulamento local, Ministério público, Legitimidade
Sumário
O MP tem legitimidade, nos termos do art.º 63º da LPTA, para interpor recurso de impugnação de normas regulamentares ou de outras emitidas no desempenho da função administrativa pelos órgãos da administração pública local.