025219 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 025219
ACORDAO
Descritores: Impugnação de normas, Regulamento local, Ministério público, Legitimidade
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Cm de Lagos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE FARO.
Nr Convencional: JSTA00054672
Nr Documento: SA220001018025219
Data de Entrada: 17/05/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN NORMAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/814dcddc4f3599c380256a370050b4bf
Sumário
O MP tem legitimidade, nos termos do art.º 63º da LPTA, para interpor recurso de impugnação de normas regulamentares ou de outras emitidas no desempenho da função administrativa pelos órgãos da administração pública local.