9250633 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luis Vale
Processo: 9250633
ACORDAO
Descritores: Abuso de liberdade de imprensa, Recurso, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004981
Nr Documento: RP199210219250633
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3393fd72620776598025686b0066419c
Sumário
I - Os crimes imputados aos arguidos - de difamação e de revelação de segredo de justiça - porque cometidos por meio da imprensa, têm de ser tratados apenas como crimes de abuso de liberdade de imprensa, visto o disposto no artigo 25, nºs. 1 e 2 da Lei de Imprensa. II - Assim, e atendendo ao estatuído pelo artigo 52, nº 2, da mesma Lei, e no artigo 411, do Código de Processo Penal, o prazo para a interposição de recurso é de 5 dias.