035246 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 035246
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Abertura de concurso, Competência, Director geral, Recurso hierarquico, Acto administrativo definitivo e executório
Sumário
I - A competência atribuída aos directores-gerais para abertura de concursos de admissão e de promoção de pessoal pelo artigo 11 do DL 323/89, de 26/9, e mapa II anexo a esse diploma é uma competência própria, na modalidade de separada. II - Os actos praticados no exercício dessa competência não são verticalmente definitivos, pelo que estão sujeitos a recurso hierárquico necessário para abertura da via contenciosa. III - O recurso contencioso directamente interposto do acto de abertura do concurso padece de ilegalidade e deve por isso ser rejeitado.