0059285 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soreto de Barros
Processo: 0059285
ACORDAO
Descritores: Suspensão da execução da pena, Pressupostos da suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011775
Nr Documento: RL199402080059285
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/db97946eeecbc585802568030001be5b
Sumário
I - Tendo o arguido sido condenado na pena de quinze meses de prisão, por crime de falsificação - pena de que foram perdoados 12 meses pela Lei n. 23/91, de 04/07 -, porque é casado, pai de três filhos menores, de quem é o único sustento, justifica-se a suspensão da execução da pena, atendendo aos malefícios da execução de penas curtas de prisão, tanto mais que os factos foram praticados há mais de seis meses. II - A suspensão da pena pode ser condicionado à entrega de uma quantia ao Estado, nos termos do artigo 49 do Código Penal.