017230 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 017230
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Incapacidade por acidente, Serviço de campanha
Recorrente: Rodrigues , Victor
Recorridos: Dirserv de Justiça e Disciplina do Eme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME DE 1979/02/16.
Nr Convencional: JSTA00003299
Nr Documento: SA119841025017230
Data de Entrada: 01/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DEFIC FFAA.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52238e82b9fb9c4e802568fc00382a12
Sumário
I - E cumulativa a verificação dos pressupostos definidos no artigo 1 do Dec-Lei 43/76, de 20-1, de que depende a qualificação como deficiente das Forças Armadas. II - Não enferma de ilegalidade o acto que denega a qualificação como deficiente das Forças Armadas por a doença de que o militar sofre não ter sido agravada nem adquirida em serviço de campanha, quando não se demonstram, nem se quer se alegam, os factos integradores do conceito de serviço de campanha ou do de campanha definidos no n. 2 do artigo 2 do Dec-Lei 43/76.