079135 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Silva
Processo: 079135
ACORDAO
Descritores: Escritura publica, Declaração negocial, Documento autentico, Prova plena, Provas, Confissão
Sumário
I - A escritura faz prova plena das declarações negociais perante o notario, mas não da sua veracidade (artigo 371, n. 1 do Codigo Civil). II - Essas declarações não tem o valor da confissão com força probatoria plena, porque não foram dirigidas aos autores ou a representantes seus (artigo 358, n. 2, e 361, do Codigo Civil).
Texto
N