079135 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Silva
Processo: 079135
ACORDAO
Descritores: Escritura publica, Declaração negocial, Documento autentico, Prova plena, Provas, Confissão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014233
Nr Documento: SJ199201300791352
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e3a916a21e80f668802568fc003a036e
Sumário
I - A escritura faz prova plena das declarações negociais perante o notario, mas não da sua veracidade (artigo 371, n. 1 do Codigo Civil). II - Essas declarações não tem o valor da confissão com força probatoria plena, porque não foram dirigidas aos autores ou a representantes seus (artigo 358, n. 2, e 361, do Codigo Civil).