Verificada, em auto de noticia, a não afixação do distico comprovativo do pagamento do imposto sobre veiculos (artigo 19 do Decreto-Lei n. 81/76, de 28 de Janeiro) não ha que proceder a convolação para este ilicito do correspondente a falta de pagamento de tal imposto quando esta falta nem sequer foi apontada naquele auto.