Não esta fundamentado, nos termos exigidos pelo art. 1 - 1 - d), 2 e 3 do DL n. 256-A/77, de 17 de Junho, o acto do Chefe do Estado Maior da Armada que, invocando o n. 6-c) do Anexo C - Normas gerais para o concurso de admissão de professores - do Regulamento da Escola Naval aprovado pela Portaria n. 313-A/78, de 9 de Junho, na redacção dada pelas Portarias n. 839/83, de 19 de Agosto e n. 1027/83, de 9 de Dezembro, corrigida pela Portaria n. 176/84, de 28 de Março, exclui do concurso para professor da Escola Naval um candidato, oficial da Armada, em que apenas se afirma que o oficial não tem perfil adequado a função de formação militar dos alunos da Escola Naval e que se lhe não reconhece o alto nivel de qualidades militares exigiveis aos elementos do corpo docente dessa escola.