019558 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 019558
ACORDAO
Descritores: Subsidio de natal, Subsidio de ferias, Subsidio de dedicação exclusiva
Recorrente: Gracio , Antonio
Recorridos: Minafa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAFA DE 1983/06/22.
Nr Convencional: JSTA00031700
Nr Documento: SA119860626019558
Data de Entrada: 02/09/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e92340ede9182ada802568fc0037ee7a
Sumário
I - So a partir de 1 de Janeiro de 1983, e por força do n. 3 do artigo unico do Decreto-Lei n. 475/82, de 17 de Dezembro, o subsidio de dedicação exclusiva a que se refere o artigo 25 do Decreto Regulamentar n. 78/80, de 15 de Dezembro, passou a ser considerado no calculo dos subsidios de Natal e de ferias instituidos pelo Decreto-Lei n. 496/80, de 20 de Outubro. II - Assim, não esta inquinado de vicio de violação de lei o despacho que negou relevancia a esse subsidio complementar para o calculo dos subsidios de Natal e de ferias dos anos de 1981 e 1982.