0215457 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Afonso
Processo: 0215457
ACORDAO
Descritores: Abuso de liberdade de imprensa, Crime político, Natureza jurídica, Amnistia
Decisão: Julgada extinta a responsabilidade criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015217
Nr Documento: RP198002130215457
Indicações Eventuais: C FERREIRA IN LIÇÕES DE DIR PENAL PAG173.
Referência Publicação: CJ T1 ANOV PAG72
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8ddc03c106057e3f8025686b0066b7d1
Sumário
I - São crimes políticos aqueles em que o agente intenta modificar, segundo as suas concepções, a orgânica estadual, tendo como escopo « a sua melhoria :. II - São também crimes políticos aqueles em que o agente visa a apreciação crítica da acção dos órgãos da soberania com exclusiva finalidade política - Presidente da República, Assembleia da República, Conselho da Revolução - dos órgãos político- -administrativos, como o Governo e as autarquias locais, ou dos agentes, enquanto tais, quer daqueles, quer destes, e ainda das pessoas individuais ou colectivas ou dos partidos políticos.