I- E circunscrito a materia de direito o recurso para a Relação da sentença proferida em processo correccional com julgamento oral.
II- Na 1 instancia considerou-se provado que a imputação feita pelo reu ao assistente visou realizar o interesse publico legitimo da denuncia da corrupção e que o reu tinha fundamento serio para, em boa-fe, reputar a imputação como verdadeira.
III- Deste modo, a Relação não podia condenar o reu, sem alterar a materia de facto definitivamente fixada na 1 instancia, o que lhe estava vedado.
IV- No provimento do recurso, devera, o Supremo Tribunal de Justiça absolver o reu.