082240 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Raposo
Processo: 082240
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Oposição de acórdãos, Requisitos, Mesma questão fundamental de direito
Decisão: Findo o recurso por não existir oposição
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00017625
Nr Documento: SJ199212170822402
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/46dcfd3ba16386e7802568fc003a35fe
Sumário
I - Além dos dois acórdãos terem de ser proferidos no domínio da mesma legislação, o artigo 763 do Código do Processo Civil ainda exige como fundamento para se recorrer para o Tribunal Pleno, que os dois acórdãos assentem sobre soluções opostas relativamente à mesma questão fundamental de direito. II - Logo, é necessário que, para os dois acórdãos, a questão que neles for apreciada e decidida, seja fundamental, isto é, que, neles, tal questão constitua o "núcleo essencial do problema neles solucionado".