1- Não existindo disposição legal que expressamente isente as sociedades cooperativas do alvara de licença sanitaria a que se refere o artigo 40 da Portaria n. 6065, de 30 de Março de 1929, a abertura de um bufete numa cooperativa esta sujeita a previa obtenção de tal licença.
II- Esta igualmente sujeita as disposições dos regulamentos policiais em vigor quanto a sua abertura ou funcionamento.