006463 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006463
ACORDAO
Descritores: Cooperativa, Alvara, Licença sanitaria, Bufete, Regulamento policial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024436
Nr Documento: SA119630405006463
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8db84497fc76f7a2802568fc0037bfb1
Sumário
1 - Não existindo disposição legal que expressamente isente as sociedades cooperativas do alvara de licença sanitaria a que se refere o artigo 40 da Portaria n. 6065, de 30 de Março de 1929, a abertura de um bufete numa cooperativa esta sujeita a previa obtenção de tal licença. II - Esta igualmente sujeita as disposições dos regulamentos policiais em vigor quanto a sua abertura ou funcionamento.