I- So se configura como lock-out o encerramento de um estabelecimento ou a impossibilitação de acesso dos trabalhadores ao mesmo, sem se providenciar pela manutenção dos postos de trabalho, se tal ocorrer tendo por origem um conflito de ordem laboral, e no intuito de, exercendo coacção sobre os trabalhadores afectados pela paralização, obter determinada vantagem nesse conflito.
II- Não se verifica a infracção ao disposto nos artigos
14 e 15, n. 2, da Lei n. 65/77, de 26 de Agosto, quando o encerramento de um estabelecimento de ensino, com substituição das fechaduras, esteve directamente relacionado com razões de saude da sua gestora e directora e depois de esta não ter conseguido acordo com os trabalhadores por divergencias na determinação do preço, no sentido de lhes transmitir o estabelecimento, os quais chegam a celebrar escritura de constituição de uma cooperativa, para esse efeito.
III- A Relação e licito retirar adequadas ilações das respostas aos quesitos, uma vez que as mesmas se contenham nos limites daquelas respostas.