I- A exigencia legal de formulação clara e precisa do pedido na petição de recurso fica satisfeita se dos termos usados, quaisquer que sejam, se alcança com segurança qual e o pedido.
II- A compra de cortiça sem a idade legal constitui infracção ao preceituado no artigo 5 do Decreto-Lei n. 27776, de 24 de Junho de 1937, salvo quando o descortiçamento tenha sido autorizado pelos serviços competentes.
III- Verifica-se a infracção ao preceituado no artigo 5 do Decreto-Lei n. 27776, de 24 de Junho de 1937, quando o comprador da cortiça não prove que a mesma e proveniente de um descortiçamento autorizado pelos serviços competentes.