I- E licito aos tribunais de instancia tirarem conclusões da materia de facto dada como provada, desde que, sem a alterarem, se limitem a desenvolve-la. Estas conclusões constituem materia de facto alheia a competencia do Supremo Tribunal de Justiça.
II- A expressão "indemnização" no nosso direito laboral tem o sentido especial do devido ao trabalhador por despedimento sem justa causa. Ha, portanto, que distinguir o devido a titulo indemnizatorio do devido a titulo remuneratorio.
III- Assim, penhorada a indemnização devida a um trabalhador não se podem considerar abrangidos pela penhora os creditos a um trabalhador, a titulo remuneratorio.