9250374 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9250374
ACORDAO
Descritores: Cheque ante-datado, Condições de punibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004257
Nr Documento: RP199206179250374
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5e286047dcea53908025686b0066426c
Sumário
O prazo de oito dias exigido para a declaração de recusa de pagamento de um cheque (condição objectiva de punibilidade no crime de emissão de cheque sem provisão) conta-se a partir da data indicada no cheque como sendo a da emissão e não da data da sua apresentação a pagamento no banco sacado.