Descritores:Instituto portugues de oncologia, Distribuição de pessoal, Integração em novo quadro, Violação de lei
Sumário
A não observancia rigorosa dos criterios de distribuição do pessoal aprovados pelo Ministro da Educação Nacional, nos termos do n. 3 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 99/72, constitui violação de lei.
008784
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A não observancia rigorosa dos criterios de distribuição do pessoal aprovados pelo Ministro da Educação Nacional, nos termos do n. 3 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 99/72, constitui violação de lei.