0004513 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0004513
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Seguimento, Taxa de justiça, Falta
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004918
Nr Documento: RL199511290004513
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4a2fe99fe86901b080256803000435fd
Sumário
O prazo previsto no art. 192 CCJ para pagamento da taxa de justiça devida pelo suprimento do mesmo, é peremptório; não depende da notificação do interessado; não admite prorrogação com pagamento de multa; - e o acto só poderá ser praticado fora daquele prazo quando ocorra justo impedimento nos termos do art. 107 CPP/87.