020949 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 020949
ACORDAO
Descritores: Irs, Juros indemnizatórios, Execução de sentença, Erro nos pressupostos de facto, Culpa do serviço, Poderes de cognição
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00052364
Nr Documento: SA219991020020949
Data de Entrada: 19/06/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRS. / DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d80811092d6c02d802568fc003a0e8c
Sumário
I - No âmbito do artigo 86 do CIRS, na redacção anterior ao DL 142/92, só o erro de facto imputável aos serviços gerava obrigação de pagamento de juros indemnizatórios. II - A liquidação de tais juros não era porém automática, tendo que ser provado tal erro em processo gracioso ou judicial. III - Em execução de julgado não pode apreciar-se se da anulação deveria ou não resultar o pagamento de tais juros porquanto, sendo sua função executar o decidido no julgado, não pode conhecer de questões de que aquele não conheceu.