I- O direito de autor tutela, necessariamente, criações do espírito, estando o conteúdo de tal direito definido no artº 9º do CDADC.
II- Os direitos patrimoniais referidos em tal normativo destinam-se a garantir a exploração económica da obra criada, através da sua utilização, fruição, disposição e autorização de utilização por terceiros, no todo ou em parte, e por diversos meios, e os direitos pessoais a proteger os aspectos pessoais vertidos na obra ou a tutelar a ligação pessoal da obra ao seu autor.
III- De igual modo como ao direito de autor foi concedida a respectiva protecção legal, foram reconhecidas categorias afins de direitos, que na nossa ordem jurídica receberam a designação de direitos conexos. Estes “pressupõem uma prestação complementar à obra intelectual, que pode consistir na sua execução, na sua produção técnica e industrial ou na sua radiodifusão.” (cfr. Luís Manuel Teles de Menezes Leitão, in Direito de Autor, Almedina, 2011, pag. 243), estando definidos no artº 176.º do CDADC.
IV- “O fonograma, ou a emissão de radiodifusão, são meros suportes ou veículos dum conteúdo. Não criam uma nova obra, fixam ou transmitem (quando o fazem) obras preexistentes.” (cfr. José Oliveira Ascensão, in Direito Civil – Direitos de Autor e Direitos Conexos, 1ª ed., 2012, Coimbra Editora, pag. 81).
V- A protecção legal reconhecida ao produtor do fonograma ou videograma opera por via dos direitos conexos previstos e regulados no CDADC, sendo o objecto da protecção os sons ou imagens contidos no fonograma ou no videograma que exprimem normalmente uma coisa incorpórea – obra literária ou artística – sendo sobre certas utilizações desses sons ou imagens através de tal veículo que é reconhecido um direito do produtor, justificando a actividade e o investimento do produtor a protecção legal contra terceiros.
VI- O direito exclusivo do produtor de fonogramas de autorizar a difusão/execução pública dos mesmos, é um direito de natureza patrimonial, com valor pecuniário, decorrente da produção técnica e exploração económica das obras materializadas.
(Sumário da Relatora)