067547 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 067547
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Responsabilidade civil por acidente de viação, Excesso de velocidade, Cálculo da indemnização
Decisão: Concedida a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023193
Nr Documento: SJ197902200675471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1d5bd877835f6cc7802568fc003ad9b2
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode contrariar a matéria de facto dada como provada pelas instâncias, mas pode integrá-la para a enquadrar no direito. II - Se o condutor de um veículo, defrontando-se com uma curva acentuada, facilmente visível, o conduz de forma a não poder parar no espaço visível à sua frente, tem de concluir-se que seguia com excesso de velocidade. III - Na fixação da indemnização por lesões produzidas em acidente de viação, há que atender à gravidade do traumatismo sofrido, às dores e angústias causadas, às despesas efectuadas e ainda ao facto de o lesado ter perdido o ano lectivo.