021441 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 021441
ACORDAO
Descritores: Terceiro, Chamamento a autoria, Relação juridica conexa, Contrato de fornecimento, Rescisão de contrato, Empreitada, Prejuizo
Recorrente: Mirastela Lda
Recorridos: Cm de Evora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012022
Nr Documento: SA119850221021441
Data de Entrada: 08/10/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9c05de4b8e7e8e01802568fc0036ee7a
Sumário
I - Para ser legalmente possivel o chamamento de terceiros "a autoria" e necessario que exista conexão entre as relações juridicas autor/reu e reu/terceiros, chamados. II - Essa conexão não existe, quando o autor demanda o reu, com fundamento em rescisão ilegal por este de certo contrato (fornecimento de grupos electrobombas) e o reu pretende chamar os terceiros, com base em contrato de empreitada celebrado com eles, para construção de determinada obra, eventualmente causadora de prejuizos que a autora pretende ver ressarcidos por tardia execução.