079103 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cabral de Andrade
Processo: 079103
ACORDAO
Descritores: Poderes do supremo tribunal de justiça, Materia de facto, Despacho saneador, Julgamento parcial, Omissão de pronuncia, Pressupostos
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007539
Nr Documento: SJ199101170791032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/556f3cefdd4b2e60802568fc0039b7e4
Sumário
I - Não pode o Supremo Tribunal de Justiça interferir na fixação dos factos materiais da causa, estando-lhe vedado pronunciar-se sobre se a acção pode ou não ser julgada, total ou parcialmente, no saneador. II - A omissão de pronuncia so existe quando o tribunal deixa de apreciar e decidir uma questão que haja sido chamado a resolver, e não quando deixa de apreciar ou aprecia mal quaisquer elementos que lhe sejam careados para fundamentar a decisão.