I- Não pode o Supremo Tribunal de Justiça interferir na fixação dos factos materiais da causa, estando-lhe vedado pronunciar-se sobre se a acção pode ou não ser julgada, total ou parcialmente, no saneador.
II- A omissão de pronuncia so existe quando o tribunal deixa de apreciar e decidir uma questão que haja sido chamado a resolver, e não quando deixa de apreciar ou aprecia mal quaisquer elementos que lhe sejam careados para fundamentar a decisão.