023024 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 023024
ACORDAO
Descritores: Magistratura judicial, Inspecção, Audiencia e defesa, Erro nos pressupostos de facto, Classificação de serviço
Recorrente: Pinto , Antonio
Recorridos: Colegio A Que Se Refere o Artigo 113 do Decreto-lei 129/84
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: AC COLEGIO ART113 ETAF84.
Nr Convencional: JSTA00018361
Nr Documento: SAP19880621023024
Data de Entrada: 01/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR JUDIC - EST MAG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c169e28b07ac60f6802568fc00373f93
Sumário
Em inspecção judicial, o reparo feito ao juiz inspeccionado deve ser comunicado a este para sobre ele ser ouvido e apresentar defesa. A atribuição ao juiz inspeccionado do habito de despachar a maioria dos processos em seguida a termos de conclusão sem data, datando esses despachos com a sigla "D.S." (data supra) tem de ter apoio em factos apurados e constantes do processo, sob pena de se verificar erro quanto aos pressupostos de facto da decisão.