010443 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 010443
ACORDAO
Descritores: Operação de invisiveis correntes, Operação de capitais, Revogação de lei, Lei geral, Lei especial, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Radio Triunfo Lda
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001861
Nr Documento: SAP19820324010443
Data de Entrada: 17/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/56204bc88b6fedd8802568fc0038157d
Sumário
I - O artigo 12, n. 1, do Decreto-Lei 47918, de 8-9-67, aplica-se as operações de invisiveis correntes e de capitais, quer entre o continente ou as ilhas adjacentes e o estrangeiro quer entre os diversos territorios nacionais. II - Por isso, no caso de pagamentos entre a metropole e o estrangeiro, o prazo para o recurso contencioso e de 10 dias a contar da data em que o despacho foi notificado ao arguido. III - O Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6, não derrogou os regimes especiais no que respeita a prazos. IV - Em caso de duvida, a lei geral não revoga a lei especial.