004327 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004327
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Junta nacional do vinho, Inconstitucionalidade material, Direito ordinario anterior a constituição de 1976, Recurso per saltum
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Lopes , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011638
Nr Documento: SA219870609004327
Data de Entrada: 26/11/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73e8bfc5c5e34d6d802568fc0036e7ca
Sumário
Não e inconstitucional o art. 2 do Dec-Lei 47470, de 31-12-66, quer sejam qualificadas de taxas, quer de impostos as receitas da JNV.