I- O DL n. 409/89, de 18 de Novembro aplica-se ao pessoal docente em exercício efectivo de funções, e as normas de transicção incluídas no Cap. IV do diploma só são aplicáveis aos docentes que em 01.10.89 se encontravam integrados no sistema, auferindo nessa data uma remuneração estabelecida de acordo com o mapa anexo ao DL n. 100/86, de 17 de Maio.
II- Não se encontrando o recorrente, à data da transicção para o NSR, em 1 de Outubro de 1989, em exercício de funções, pois que iniciou funções docentes, pela primeira vez, em 06.10.89, deveria ter sido abonado desde essa data, 06.10.89, como professor contratado bacharel, a que correspondia o índice 80, nos termos do art. 12, n. 3 daquele diploma, e respectivos mapas anexos I e IV.