9740919 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 9740919
ACORDAO
Descritores: Gado, Dano causado por animal, Estado de necessidade, Causas de exclusão da ilicitude, Tiro com arma de fogo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00021683
Nr Documento: RP199802049740919
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f35d7e66c021af538025686b006706ea
Sumário
I - O dono de um rebanho de 280 ovelhas que, ao tomar conhecimento de que o cão do assistente vinha penetrando no interior do terreno onde o rebanho se encontrava e aí acabou por matar vários animais, mune-se de uma espingarda caçadeira e ao dar conta que o cão acabara de matar um borrego, levando-o abocanhado pelo pescoço, vai em sua perseguição e mata-o com um tiro, não pratica um acto ilícito, nomeadamente um crime de dano, já que não criou voluntariamente a situação de perigo, e é razoável impor ao dono do cão o sacrifício do seu interesse tendo em conta o valor do interesse ameaçado.