001435 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001435
ACORDAO
Descritores: Imposto, Taxa, Organismo de coordenação economica, Receita do instituto de produtos florestais, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Textil Artificial do Porto Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00012495
Nr Documento: SA219790725001435
Data de Entrada: 21/05/1979
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a406a4fd1978db22802568fc0036f76d
Sumário
I - Reveste a natureza de imposto a receita do Instituto dos Produtos Florestais criada pelo Decreto-Lei n. 428/72, de 31 de Outubro, no artigo 29. II - Este preceito foi revogado pelo artigo 293, n. 1, da vigente Constituição, por contrariar o n. 2 do seu artigo 106.