I- O processo penal, dominado pela verdade real, não se compadece com a regra de que cabe a acusação provar os elementos da infracção e ao reu as causas excludentes, privilegiantes ou atenuativas da responsabilidade criminal.
II- E sobretudo ao tribunal que compete investigar tanto aqueles elementos, como estas causas.
III- Deste modo, deve ser absolvido o reu a respeito do qual seja razoavelmente duvidoso se teria agido em legitima defesa.
IV- A mesma conclusão se chegaria a partir da presunção de inocencia que a Constituição consagra.
V- Saber se o principio " in dubio pro reo " tambem funciona relativamente as causas de justificação e questão de direito, da competencia do Supremo.
VI- Mas saber se os autos autorizam um estado de duvida razoavel e questão de facto, cuja apreciação so compete as instancias.